24.03.2018

EMBASA DIZ QUE JÁ CUMPRE OBRIGAÇÕES LEGAIS EM CASOS DE INTERMITÊNCIA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA

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Embasa

 

Em relação à liminar da Justiça, resultante de Ação Civil Pública, estabelecendo medidas por parte da Embasa para casos de intermitência na prestação do abastecimento de água, nesses casos, age conforme a regulamentação da prestação do serviço de abastecimento de água no Estado da Bahia, constante na Resolução 002/2017 da Agersa.

 

A Embasa vai recorrer aos expedientes judiciais cabíveis para questionar determinações da liminar que, nos casos de intermitências no abastecimento, extrapolam as obrigações já regulamentadas por legislação específica“, diz a empresa por meio de nota.

 

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que foi fornecida a água.

 

Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa, o MP constatou que efetivamente estava ocorrendo a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e algumas cidades do interior, como Feira de Santana, sem que a mesma fosse notificada com antecedência.

 

Com informações Acorda Cidade.

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